O contrato de aluguel gera muitas dúvidas nos proprietários e inquilinos. Em muitos casos, as exigências impostas pelas imobiliárias e pelos proprietários inviabilizam o negócio. Saiba o que pode e o que não pode nessas negociações e informe seus clientes. As condições válidas são, exclusivamente, aquelas mencionadas em contrato.
Como regra inicial, o locador não pode exigir mais de uma forma de garantia. No entanto, o locador e a empresa intermediadora têm o direito de escolher a forma de garantia desejada. Ou seja, não pode querer um cheque caução, um fiador e um seguro-fiança, mas pode escolher uma das alternativas.
Sobre os adiantamentos, o limite máximo permitido é de três aluguéis. Ao fim do contrato, se o proprietário não devolver a quantia, o inquilino deve entrar com uma ação para cobrar o dinheiro de volta.